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Emprego no Brasil

Outras informações relevantes:

Vistos no Brasil
Existem vários tipos de Visto para o Brasil, mas dois interessarão particularmente os que ponderam ir para o país: o ”Visto de Turismo” e o ”Visto Temporário V” (Trabalho).

O Visto de Turismo, muitas vezes referido como tal, não é mais que o carimbo de entrada no país. Não é necessário fazer nada para além de viajar e, na chegada, a Polícia Federal carimbará o visto com uma validade de 90 dias de permanência. Esta validade pode ser prolongada por mais 90 dias, sendo que 180 dias é o tempo de permanência por cada período de 365. Muito importante: com estatuto de turista, é proibido trabalhar no Brasil. Ainda assim, algumas pessoas têm utilizado a possibilidade de permanecer como turista no Brasil para procurar emprego e, depois de todos os trâmites legais cumpridos e da contratação ter sido deferida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), saíram do país para levantar o visto de trabalho.

O Visto Temporário V tem uma duração máxima de dois anos, podendo ser renovado por igual período. Antes de obter o Visto é necessário que a empresa contratante peça autorização ao MTE para a contratação do estrangeiro, apresentando vários documentos quer da empresa, quer do estrangeiro. Importante notar que os vários documentos do estrangeiro têm de ser consularizados no Consulado Geral do Brasil da sua área de residência e traduzidos por tradutor juramentado no Brasil se não estiverem em português. É relevante referir também que, dependendo do Consulado, poderá ser necessário fazer marcação para a consularização dos documentos e que para a consularização conta o local onde foi emitido cada documentos e não o local de residência do requerente. Os vários documentos necessários podem ser consultados em http://www.mte.gov.br/trab_estrang/Guia_Procedimentos.pdf.
Vale a pena sublinhar o facto de requerentes com pós-graduação ou superior estarem isentos de demonstrar experiência profissional, mas ela ser obrigatória para níveis de habilitação literárias inferiores. Está prevista uma proporcionalidade de trabalhadores brasileiros por cada estrangeiro contratada (2/3, embora a lei admita que possa ser menor), mas, ao contrário do que muitas vezes surge na Internet, os portugueses não contam como estrangeiros para este caso: cf. artigos 352 e 353 da CLT (http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/91896/consolidacao-das-leis-do-trabalho-decreto-lei-5452-43#art353).

Desde o pedido de autorização feito pela empresa junto do MTE até à obtenção do visto, podem passar entre dois a três meses, embora este prazo seja cada vez mais dilatado pela excessiva procura junto do MTE. Algumas empresas contratantes solicitam empresas especializadas nos processos de visto, mas não é obrigatório e é possível ter sucesso no pedido mesmo sem recorrer a estas empresas (eu sou exemplo disso mesmo). É necessário é ler muito bem todos os requisitos e cumpri-los rigorosamente.